Política compartilhada de grupo sobre prevenção de suborno

Grupo Ajinomoto
Data de criação: 22 de junho de 2016
Revisado em: 1 de agosto de 2019

Artigo 1 (Finalidades)

Esta política é estabelecida para garantir o cumprimento completo de todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​que proíbem o suborno e para impedir o suborno cometido por cada empresa do grupo Ajinomoto e seus executivos e funcionários, cumprindo assim as leis e os regulamentos que proíbem o suborno de cada país e contribuem para atividades comerciais justas e éticas.

Artigo 2 (Âmbito de aplicação)

O escopo de aplicação desta política deve ser a Ajinomoto Co., Inc. e suas subsidiárias e executivos (incluindo qualquer pessoa equivalente a ela) e seus funcionários (incluindo funcionários que são empregados por um período determinado, como funcionários temporários e funcionários de meio período) ) (coletivamente, os "Diretores e funcionários, etc.")

Artigo 3º (Cumprimento de leis e regulamentos)

Os Diretores e Funcionários, Etc. devem cumprir esta política e as leis e regulamentos que proíbem o suborno nos países e nações relevantes.

Artigo 4 (Proibição de suborno de funcionários públicos e pagamentos de facilitação)

  1. Os Oficiais e Empregados, Etc. não darão nem oferecerão nem prometerão subornar funcionários públicos ou qualquer pessoa equivalente a eles (incluindo funcionários públicos nacionais, funcionários públicos estrangeiros, qualquer pessoa envolvida no serviço público de organizações internacionais e os oficiais e funcionários etc. de empresas que são substancialmente controladas pelo governo nacional ou estadual ou nacional ou por entidades públicas locais; coletivamente, os “Funcionários Públicos, Etc.”).

* De acordo com as leis e regulamentos que proíbem o suborno em alguns países e nações, os funcionários designados ou designados pelo governo ou por seus candidatos e famílias reais também podem ser considerados funcionários públicos.

  1. Suborno significa dinheiro ou outros benefícios concedidos, oferecidos ou prometidos a serem dados com o objetivo de (a) induzir os Funcionários Públicos, Etc. a praticar ou omitir qualquer ato referente a seus deveres, ou (b) exercer influência para causar outros Funcionários, Etc., para fazer ou omitir qualquer ato em relação a suas funções, usando os cargos de Funcionários Públicos, Etc. para obter ou manter negócios, ou obter ou manter lucros injustos. Dinheiro ou outros benefícios incluem dinheiro, presentes, entretenimento e despesas de despesas mediante convite.

  2. Pequenos pagamentos feitos a funcionários públicos etc., com o objetivo de facilitar e acelerar procedimentos administrativos de rotina (pagamentos de facilitação) são proibidos, a menos que expressamente permitido pelas leis e regulamentos locais dos países ou regiões em que as empresas do Grupo Ajinomoto estão localizadas. No entanto, se a segurança individual dos Diretores e Empregados, Etc. estiver em risco, a segurança pessoal deverá ter prioridade.

Artigo 5 (Nomeação de um terceiro)

  1. Os Diretores e Empregados, Etc. notificarão os terceiros subcontratados ou nomeados em conexão com os negócios relacionados aos Funcionários Públicos que o Grupo Ajinomoto está em uma posição que nunca permite nenhuma violação contra suborno ao entrar em um relacionamento comercial com eles.

  2. Cada empresa do Grupo Ajinomoto deve conduzir investigação e avaliação (due diligence) sobre se o terceiro no parágrafo anterior é ou não apropriado como parceiro de negócios antes que o relacionamento comercial seja estabelecido.

Artigo 6 Records Registros contábeis)

Os Diretores e Funcionários, Etc. devem manter livros e registros precisos com especificidade razoável em todas as transações da empresa. Esse princípio deve ser aplicado a todas as transações e deve ser dada atenção especial às despesas relacionadas aos funcionários públicos etc. para garantir o manuseio adequado.

Artigo 7 (Sistema de conformidade legal)

  1. Os presidentes de cada empresa do grupo Ajinomoto devem fazer com que os Diretores e Funcionários, Etc. de cada empresa cumpram esta política.

  2. Se houver alguma dúvida sobre a interpretação etc. desta política, os Diretores e Funcionários, Etc. deverão consultar o departamento encarregado do gerenciamento de riscos, os executivos encarregados do gerenciamento de riscos ou o departamento encarregado dos assuntos jurídicos das empresas para ao qual ele pertence, empresa controladora ou Ajinomoto Co., Inc. ou a sede regional da Ajinomoto Co., Inc., responsável pela empresa à qual ele pertence.

  3. Os Diretores e Funcionários, Etc. das empresas às quais um sistema de denúncias se aplica, podem indicar uma violação desta política usando o sistema de denúncias e a retaliação contra qualquer pessoa que indicou a violação será proibida.

Artigo 8 (Auditoria)

O grupo Ajinomoto deve incluir uma auditoria referente ao cumprimento e execução desta política e as disposições relacionadas a esta política em seus procedimentos de auditoria. O grupo Ajinomoto deve realizar periodicamente tal auditoria. O assunto dos procedimentos de auditoria e auditoria deve ser determinado considerando as características do país, região, empresa e seus negócios e o grau de risco.

Artigo 9 Prov Disposições penais e punição disciplinar)

Os Oficiais e Empregados, Etc., que violaram as leis e regulamentos ou as regras da empresa, incluindo esta política, podem estar sujeitos a punições disciplinares, incluindo demissão da empresa à qual pertencem, além de estarem sujeitos a processos criminais, administrativos ou administrativos. responsabilidade civil como indivíduo.