Política compartilhada de grupo sobre impostos globais
Grupo Ajinomoto
Data de criação: 1 de abril de 2016
Revisado em: 1 de abril de 2017
Revisado em: 1 de abril de 2018
Revisado em: 1 de abril de 2020
Antecedentes e Finalidades
Com base nas políticas do Grupo Ajinomoto, O Grupo Ajinomoto se comprometerá a cumprir as leis e seus regulamentos relacionados em todos os países em que opera. De fato, o Grupo Ajinomoto deve cumprir as leis tributárias em todos os países e conduzir atividades comerciais inteiras de acordo com as diretrizes tributárias publicadas por organizações internacionais como a OCDE.
Como empresa multinacional, o Grupo Ajinomoto deve perceber que cada país possui regras e sistemas tributários diferentes, que são mais complexos de lidar e considerar o interesse de várias partes interessadas, como governos, autoridades fiscais e acionistas.
Além disso, para maximizar o valor do acionista, o Grupo Ajinomoto é obrigado a minimizar o risco tributário envolvido. Dessa forma, o Global Tax Group (ver artigo 4) confirmará periodicamente as posições tributárias das entidades do Grupo Ajinomoto e envidará seus melhores esforços para solicitar benefícios fiscais e reduzir despesas tributárias desnecessárias e, como resultado, o Global Tax Group gostaria de estabelecer um mecanismo para compartilhar nossas “melhores práticas” dentro do nosso grupo.
Com base nesses princípios, o Grupo Ajinomoto estabeleceu sua política para cumprir essas leis e regulamentos.
1. Cumprimento da lei tributária
Durante todo o tempo, o Grupo Ajinomoto atuará de acordo com todas as leis tributárias diretas e indiretas aplicáveis nos territórios em que opera, além de ser orientado por padrões internacionais relevantes (por exemplo, Diretrizes da OCDE, UE, ONU).
2. Minimização do risco tributário
Para maximizar o retorno dos acionistas, um dos objetivos finais é minimizar o risco tributário sob o ritmo acelerado da globalização em conjunto com o ritmo acelerado das mudanças legislativas e regulatórias.
3. Maximização do fluxo de caixa livre consolidado
Nas condições acima, e com o objetivo de atingir suas metas planejadas de negócios, o Grupo Ajinomoto visa a maximização dos lucros após impostos, ROE, EPS, fluxo de caixa livre e, portanto, valor para o acionista, aconselhando sua administração sobre as estratégias e esquemas de minimização dos riscos. custo tributário.
4. Parte das atividades comerciais
A otimização do modelo de negócios sem levar em consideração a tributação diminuirá o valor dos negócios. Ao mesmo tempo, o planejamento tributário é conduzido pelos negócios. Portanto, considerações fiscais são parte integrante dos processos de negócios. Todas as transações devem ter uma finalidade comercial, não apenas uma finalidade tributária.
5. Prestação de contas aos acionistas
O Grupo Ajinomoto deve cumprir a legislação tributária nos territórios em que atua e existe a possibilidade de uma penalidade alta ser imposta quando fazemos um julgamento errado.
Embora atualmente o número de ações judiciais dos acionistas em que se argumenta que a administração tenha tomado decisões erradas aumente, o Grupo Ajinomoto deve ser capaz de impedir tais ações judiciais através desta política antes que elas aconteçam.
Além disso, o Grupo Ajinomoto deve preparar planos de ação para evitar a expansão dos danos e a perda de nossa credibilidade quando fizermos um julgamento errado da ação inicial.
6. Preços de Transferência
Em relação às transações intragrupo transfronteiriças, o Grupo Ajinomoto visa alocar adequadamente o lucro entre os países e suas subsidiárias, com base na contribuição de valor definida pela análise da função, ativos e risco assumido por cada uma, considerando o Princípio do Comprimento de Braço.
7. Minimização da dupla tributação
Para minimizar a tributação sobre o mesmo lucro econômico em mais de um país, o Grupo Ajinomoto depende frequentemente da aplicação de Tratados tributários internacionais assinados pelos países em que suas entidades atuam. Em princípio, o Grupo Ajinomoto não possui Estabelecimentos Permanentes (PE) fora do país.
Compliance
1. Cumprimento da lei tributária
O Grupo Ajinomoto é obrigado a arquivar e pagar impostos dentro de solicitações e datas de vencimento estabelecidas de acordo com a regulamentação de cada país.
2. Transparência
O Grupo Ajinomoto é transparente quanto à sua abordagem tributária. Ele reportará regularmente sobre sua política tributária de maneira compreensível e transparente e está totalmente comprometido em ser transparente à administração tributária local.
3. Relações com autoridades governamentais e fiscais
O Grupo Ajinomoto segue as Regras do Governo em relação à sua estrutura tributária, mecanismo de cobrança e também se compromete a desenvolver relacionamentos fortes e de respeito mútuo com as autoridades fiscais, com base em transparência e confiança.
4. Estrutura tributária
O Grupo Ajinomoto não utiliza estruturas tributárias inventadas ou incomuns, destinadas a sonegação de impostos, não têm substância comercial e não estão de acordo com a essência do direito local ou internacional. As jurisdições de sigilo ou os chamados “paraísos fiscais” não são usados para evitar impostos.
5. Substância comercial
Todas as transações devem ter uma finalidade e substância comercial. O Grupo Ajinomoto não realiza transações exclusivamente para benefícios fiscais, quando não há objetivo comercial e substância comercial.
- Diretrizes para Prevenção de Informações Privilegiadas
- Compromisso com o Pacto Global da ONU
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