Compromisso com o Pacto Global da ONU
Participação no Pacto Global da ONU
O Grupo Ajinomoto anunciou sua participação no Pacto Global das Nações Unidas (UNGC) em julho de 2009.
O Grupo também declarou seu compromisso com o UNGC nas Políticas do Grupo Ajinomoto (AGP), o código básico de conduta compartilhado com todos os funcionários do grupo.
Mensagem

Como empresa de alcance global, no Grupo Ajinomoto, comprometemo-nos com o UNGC como expressão de nossa intenção de agir de forma responsável em relação à comunidade internacional. Estamos unidos em nossos esforços para ajudar a resolver problemas globais, incorporando os dez princípios do UNGC e alcançando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) por meio de nossas atividades comerciais.
Pacto Global da ONU

O UNGC é uma iniciativa voluntária para empresas e organizações participarem da criação de uma estrutura global para alcançar um crescimento sustentável, agindo como parte da sociedade por meio de liderança responsável e criativa. O UNGC pede que as empresas adotem, apóiem e respeitem dez princípios nas quatro áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.
Direitos humanos
- Princípio 1:
As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados internacionalmente; e
- Princípio 2:
certifique-se de que não sejam cúmplices de violações dos direitos humanos.
Trabalho
- Princípio 3:
As empresas devem defender a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- Princípio 4:
a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
- Princípio 5:
a abolição efetiva do trabalho infantil; e
- Princípio 6:
a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Meio Ambiente
- Princípio 7:
As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- Princípio 8:
empreender iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
- Princípio 9:
incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
Anti-Corrupção
- Princípio 10:
As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.
Iniciativas para os ODS

- Diretrizes para Prevenção de Informações Privilegiadas
- Compromisso com o Pacto Global da ONU
- Política compartilhada em grupo sobre nutrição
- Diretiva compartilhada de grupo sobre acessibilidade do produto
- Política compartilhada de grupo sobre qualidade
- Política compartilhada de grupo em comunicações de marketing
- Política compartilhada do grupo sobre segurança alimentar
- Política compartilhada de grupo na descrição do pacote
- Diretiva compartilhada de grupo em ambiente
- Política compartilhada do grupo sobre bem-estar animal
- Política compartilhada de grupo para compras
- Política compartilhada de grupo para fornecedores
- Política compartilhada de grupo sobre prevenção de suborno
- Política compartilhada do grupo sobre atividades políticas e contribuições políticas
- Política compartilhada de grupo sobre direitos humanos
- Política compartilhada de grupo em recursos humanos
- Política compartilhada do grupo sobre segurança e saúde ocupacional
- Política compartilhada de grupo para aprimoramento da comunidade local
- Política compartilhada de grupo sobre impostos globais
- Política compartilhada de grupo sobre compartilhamento de informações com partes interessadas
- Política compartilhada de grupo sobre segurança da informação
- Política compartilhada de grupo sobre propriedade intelectual
- Política compartilhada de grupo sobre privacidade
- Política compartilhada de grupo sobre governança
- Política compartilhada de grupo sobre prevenção de fraudes e defalcações
- Política compartilhada de grupo sobre gerenciamento de riscos
- Política compartilhada de grupo sobre denúncia
- Diretiva compartilhada de grupo em contabilidade